STJ concede autorização para cultivo medicinal de maconha no Piauí

A autorização foi concedida a duas pessoas com necessidade médica comprovada
Por Redação

Foto: Reprodução Folha de Cannabis
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, concedeu decisão que autoriza um homem com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), hérnia de disco e outros problemas de saúde a fazer o cultivo da própria maconha (Cannabis sativa) para a extração do óleo canabidiol para tratamento médico. De acordo com a justiça federal, o paciente possui necessidade médica comprovada e não sofrerá qualquer sanção criminal por parte das autoridades pelo cultivo da maconha.

Em uma outra decisão concedida em 2022, um morador da cidade de Campo Grande do Piauí, com quadros de transtorno de ansiedade, ataques de pânico e anorexia, foi autorizado a importar e plantar sementes de maconha (cannabis) para tratamento médico.

Vale lembrara que inicialmente, todos os pedidos foram rejeitados nos tribunais estaduais. O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que julgaram os casos, entenderam que a autorização de plantio e cultivo dependeria de análise técnica cuja competência não caberia à Justiça, mas sim à Anvisa. Sendo assim, os laudos médicos que comprovam as condições de saúde relatadas, foram anexados aos processos e apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que fosse concedida a importação excepcional de produtos medicinais derivados da Cannabis.

O ministro destacou ainda que, de acordo com os precedentes do STJ, a conduta de cultivar a planta para fins medicinais não é considerada crime, em virtude da falta da regulamentação prevista no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Com essa interpretação, apontou, diversos acórdãos já concederam salvo-conduto para permitir que pessoas com determinados problemas de saúde pudessem realizar o cultivo e a manipulação da Cannabis.

Como consequência, o ministro reconheceu a viabilidade jurídica dos pedidos e julgou ser mais prudente proteger o direito à saúde dos envolvidos até o julgamento de mérito dos recursos ordinários pelas turmas competentes no STJ. 

*Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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