Alunos da rede estadual que depredarem escolas serão penalizados no Piauí

Iniciativa do deputado Henrique Pires foi sancionada pelo governador nesta quinta-feira 12
Por Redação

Foto: Ascom Alepi Entra em vigor lei com penalidades educativas e punitivas a alunos causadores de danos às escolas da rede estadual de ensino
Entra em vigor lei com penalidades educativas e punitivas a alunos causadores de danos às escolas da rede estadual de ensino
Foto: Ascom AlepiEntra em vigor lei com penalidades educativas e punitivas a alunos causadores de danos às escolas da rede estadual de ensino
Entra em vigor lei com penalidades educativas e punitivas a alunos causadores de danos às escolas da rede estadual de ensino

Um conjunto de novas penalidades a alunos da rede estadual de ensino que depredarem as escolas, entrou em vigor no Piauí, nesta quinta-feira (12). A Lei 7.946, de 10 de janeiro de 2023, foi sancionada pelo governo do estado e ações educativas e punitivas como monitorias, organização de bibliotecas e reparação dos danos podem ser aplicadas após a realização de advertências verbal e escrita.

O projeto de lei é de autoria do deputado Henrique Pires (MDB), que justificou a medida apontando a indisciplina como comprometedora da aprendizagem e contribuidora do aumento da evasão escolar. Segundo ele, em estados nos quais a legislação já está em vigência, como Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo, houve o resgate da paz nas escolas, um maior envolvimento de pais e responsáveis com a educação e um distanciamento dos adolescentes de ações que podem chegar a envolver a polícia.

A lei 7.946 prevê ainda três eixos para a aplicação de atividades com fins educativos como penalidade: a prática de ação educacional, a manutenção ambiental escolar e a prestação de serviços educativos na escola. Entre as possíveis ações previstas estão o monitoramento de alunos mais novos e a obrigatoriedade da participação em atividades culturais e esportivas. Na seção mais punitiva, a legislação prevê atividades como organizar a biblioteca, arrumar a sala de aula e ajudar um colega mais novo com leituras e tarefas.

Todo o processo deve ser acompanhado pelos pais ou responsáveis e as ações devem estar delimitadas em um termo de compromisso adequado ao Código Civil. Além disso, os estragos causados à unidade escolar ou a objetos de colegas, professores e servidores devem ser reparados. 

O projeto de lei foi apresentado e aprovado na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).