ANEEL aprova redução nas tarifas de consumidores da Equatorial Piauí

Os novos índices entram em vigor a partir de 2 de dezembro
Por Redação

Foto: reprodução Equatorial Piauí
Equatorial Piauí

Um reajuste tarifário da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. (Equatorial PI) foi autorizado pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta terça-feira (26/12). As novas tarifas entram em vigência a partir de 2 de dezembro.

Equatorial Piauí atende cerca de 1,53 milhão de unidades consumidoras em 224 municípios do estado.

Veja na tabela abaixo os novos índices:

Empresa         Consumidores residenciais B1

Equatorial PI -         2,97%

Baixa tensão em média      Alta tensão em média           Efeito médio para o consumidor

-2,95%                                           -10,17%                                         -4,28%

Contribuíram para o índice aprovado a redução dos custos com transporte e compra de energia, componentes financeiros e pagamento de encargos setoriais.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

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