Doadoras de leite materno poderão pagar só meia-entrada em eventos no Piauí
A lei foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT)O governador do estado do Piauí, Rafael Fonteles (PT), em uso de suas atribuições legais sancionou a lei nº 8.051/2023, que concede o pagamento de meia-entrada em eventos às doadoras de leite de materno no estado. Com a sanção da lei, mulheres doarodas de leite materno ao Banco de Leite do Estado poderão pagar somente 50% do valor da entrada cobrada para acessar espetáculos e eventos no Piauí.
O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Aldo Gil (Progressistas), e segundo ele como um estímulo à doação de leite materno no estado.
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A lei será válida em locais de espetáculos teatrais e musicais, shows, exposições de arte, exibições cinematográficas, circenses, eventos esportivos, de lazer, cinema, entretenimento e demais manifestações culturais em todo o estado.
De acordo com a lei, a aplicação da meia-entrada se estende às atividades que ocorrerem no período de até dois anos após a última doação comprovada.
Para garantir o direito à meia-entrada, as doadoras de leite materno devem apresentar a carteira ou declaração emitida pelo Banco de Leite que comprove sua condição de doadora.