No Piauí Shoppings serão obrigados a oferecer água gratuitamente aos clientes

A lei foi sancionada pelo então governador Rafael Fonteles e publicada no diário oficial da União
Por Redação

Foto: reprodução Foto Ilustrativa
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  No Piauí todos os shoppings serão obrigados a oferecer gratuitamente água filtrada para seus clientes, a partir desta segunda-feira 8. A lei de nº 8.272/2024 foi sancionada em janeiro deste ano pelo então governador Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial no dia 9 do mesmo mês dando um prazo de até 90 dias para a adequação pelos estabelecimentos.

Além dos shoppings, restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de sucos, hotéis e similares também estarão obrigados a fornecer água de forma gratuita aos seus clientes em todo o Piauí.

Ainda de acordo com a lei, os cardápios físicos e virtuais dos estabelecimentos deverão conter a informação sobre a gratuidade do serviço. A qualidade da água fornecida deverá ser atestada pelos órgãos de vigilância sanitária.

Está previsto ainda o pagamento de multa no valor de 40 UF(unidades federais) caso não ocorra o cumprimento da norma.

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