Sancionada lei que prevê atendimento via call center para pessoas surdas no PI

De acordo com a lei, pessoas surdas deverão ser atendidas por call center via chamadas de vídeo
Por Redação

Foto: Reprodução Call Centers deverão atender pessoas surdas por chamada de vídeo
Call Centers deverão atender pessoas surdas por chamada de vídeo
Foto: ReproduçãoDeputado Estadual Flávio Júnior autor do Projeto de Lei
Deputado Estadual Flávio Júnior autor do Projeto de Lei

A Lei n. 7.921, que determina que as empresas de centrais de atendimento telefônico como Call Centers e Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) disponibilizem o atendimento por chamada de vídeo para pessoas surdas, foi sancionada no Piauí. O objetivo da lei é promover a inclusão e autonomia às pessoas surdas.

A lei que tem autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior, prevê que as empresas deverão contratar como atendentes intérpretes qualificados em Língua Brasileira de Sinais (Libras). As empresas terão até 180 dias para se adequar à nova legislação. “Essa era uma demanda que a população surda tinha. Eles tinham uma espécie de dependência das outras pessoas para resolver quaisquer pendências via atendimento telefônico. Isso tira a privacidade e a autonomia desse público. Por isso, propusemos a lei e contamos com a sensibilidade dos demais deputados e também da então governadora Regina Sousa para sancioná-la”, pontua o deputado Flávio Júnior.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em todo o estado há pelo menos 40 mil pessoas com total ou com grave deficiência auditiva. Além de garantir uma maior acessibilidade, Flávio Júnior destaca que a legislação abrirá também uma oportunidade de ampliação de vagas no mercado de trabalho para os intérpretes de libras. A lei passa a vigorar em 180 dias e o descumprimento pode sujeitar as empresas a penalidades, que vão desde advertência até o pagamento de multas.

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