Câmara federal aprova PL que melhora atendimento de pessoas com fibromialgia
O texto prevê a equiparação de portadores da doença como pessoa com deficiênciaA Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 3010/19, do deputado Dr. Leonardo (Republicanos-MT), que estipula diretrizes ao Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar o atendimento e o tratamento de pessoas com Síndrome de Fibromialgia, Fadiga Crônica ou Síndrome Complexa de Dor Regional. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é de autoria do relator, deputado Josenildo (PDT-AP). Ele observou que a doença atinge principalmente as mulheres entre 35 e 55 anos. “A condição ainda enfrenta preconceito devido à falta de exames específicos para diagnóstico. O desafio atual é oferecer um cuidado integral e de qualidade”, apontou.
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“A fibromialgia ainda não é considerada uma deficiência, causando dificuldades na obtenção de benefícios. Não há cura, mas o tratamento é crucial para controlar os sintomas, melhorando a qualidade de vida”, completou. O texto prevê a necessidade de avaliação biopsicossocial para a pessoa com essas doenças seja equiparada a pessoa com deficiência.
Essa avaliação deve ser feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para o atendimento, acesso a exames complementares, assistência farmacêutica e acesso a modalidades terapêuticas (fisioterapia e atividade física, p. ex.), o projeto fixa diretrizes como participação da comunidade em sua implantação e estímulo à inserção da pessoa com alguma dessas doenças no mercado de trabalho.
Deverá haver ainda incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa e a seus familiares e estímulo à pesquisa científica por meio de estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características dessas doenças no Brasil.
Para efetivar essas diretrizes, o poder público poderá assinar contrato convênio com pessoas jurídicas de direito privado, de preferência com aquelas sem fins lucrativos.
O Poder Executivo poderá ainda realizar estudos para elaborar um cadastro único das pessoas com essas doenças, com informações sobre suas condições de saúde e necessidades assistenciais; acompanhamentos clínico, assistencial e laboral; e mecanismos de proteção social.