Decreto sobre uso de máscaras torna medida obrigatória em clínicas no Piauí
Além de clínicas, outros estabelecimentos de saúde deverão adotar a obrigatoriedade da medidaO Governo do Piauí publicou, nessa segunda-feira (16), o decreto nº 21.775/2023 que torna facultativo o uso de máscaras em todo o estado em ambientes abertos e fechados. O decreto segue as recomendações do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE), que na semana passada se reuniu para avaliar a situação epidemiológica e assistencial no Piauí.
Os dados epidemiológicos do painel iCovid UFPI mostram uma redução no número de casos novos, de óbitos novos, da taxa de positividade para Covid-19 pelo exame RT-PCR e da ocupação de leitos hospitalares.
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A decisão também toma como base os dados levantados no painel da Vigilância Sanitária Estadual que notifica a comercialização de autoteste em farmácias e também mostram redução na comercialização dos mesmos.
Dessa forma, o documento determina o uso facultativo de máscaras em ambiente aberto, semiaberto ou fechado, seja público ou privado, mas mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras em consultórios por trabalhadores, pacientes/usuários, acompanhantes e visitantes em clínicas, unidades e estabelecimentos assistenciais de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou internação.
O decreto estadual, assinado eletronicamente pelo governador Rafael Fonteles e pelo secretário de Governo, Marcelo Nolleto, recomenda ainda a continuidade do uso de máscaras por gestantes, idosos e imunossuprimidos, além da frequente higienização das mãos com água e sabão ou com álcool 70% para toda a população e o cumprimento do ciclo vacinal completo para todas as idades recomendadas.