Acusado de matar a ex e tentar matar namorado dela é condenado a 34 anos no PI

Os crimes ocorreram na cidade de Esperantina em abril do ano passado
Por Redação

Foto: Reprodução Antoniel foi condenado a 34 anos de prisão pela morte da ex
Antoniel foi condenado a 34 anos de prisão pela morte da ex
Foto: ReproduçãoAntoniel foi condenado a 34 anos de prisão pela morte da ex
Antoniel foi condenado a 34 anos de prisão pela morte da ex

  O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Esperantina, obteve a condenação de Antoniel Nascimento Rodrigues, pela prática de um feminicídio consumado e um homicídio tentado, crimes ocorridos em abril de 2023. O julgamento aconteceu em Sessão Plenária do Júri nessa terça-feira (12) e resultou na condenação à pena de 34 anos, 11 meses e seis dias de Antoniel pela prática de feminicídio por motivo torpe e tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido.

No dia do crime Antoniel Nascimento teria tomado conhecimento de que sua ex-namorada identificada como Clara Oliveira Duarte, estaria em um bar da cidade na companhia de seu atual namorado identificado pelas iniciais J. M. P., o acusado então se dirigiu até o local armado com uma faca e esfaqueou três vezes o rapaz atingindo-o no pescoço, braço e quadril. Apesar dos ferimentos, J. M. P. conseguiu empreender fuga.

Em seguida, o agressor se dirigiu a Clara Oliveira atingindo-a com quatro golpes na região do peito e da cabeça, culminando com a morte da mesma. Após o crime Antoniel fugiu e depois de passar dez dias foragido, foi capturado em Teresina.

Para o promotor de Justiça Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior, o reconhecimento da qualificadora do feminicídio evidencia a reprovação da sociedade sobre esse tipo de crime. “Essa reprovabilidade social, traduzida na forma do veredito e na fixação da pena, é mais um indicativo da crescente conscientização da comunidade quanto à necessidade de combate às formas de discriminação de gênero e violência contra a mulher, maximizando a aplicação da Justiça aos casos concretos ao tempo em que assegura a ordem pública”, ressaltou.