MPPI recorre de decisão que soltou homem que espancou a companheira em Teresina
O caso ocorreu em 3 de maio de 2026, no bairro Itararé, zona sudeste da capitalO Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Teresina, apresentou recurso contra decisão do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina que revogou a prisão preventiva de José Alves da Costa Filho, denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, resistência, desacato e lesão corporal leve contra agente público, em concurso material.
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O caso ocorreu em 3 de maio de 2026, no bairro Itararé, em Teresina, quando o acusado, no contexto de violência doméstica e familiar, teria agredido fisicamente sua companheira. As agressões foram presenciadas por testemunhas e tiveram a materialidade respaldada em exame pericial, que constatou lesões compatíveis com a violência narrada, bem como em imagens e vídeos juntados aos autos.
De acordo com a promotora de Justiça Francisca Silvia da Silva Reis, titular da 19ª Promotoria de Justiça, a gravidade do caso não se limitou à agressão doméstica. Após a chegada da guarnição policial, o acusado passou a resistir ativamente à abordagem, adotando comportamento violento também contra os agentes públicos, desferindo socos e mordidas, lesionando um policial e tentando inutilizar equipamento policial.
“A violência imputada ao acusado não foi isolada nem episódica, pois há histórico de agressões anteriores no relacionamento. Consta dos autos, inclusive, que José Alves da Costa Filho já foi condenado por lesão corporal com incidência da Lei Maria da Penha contra a mesma vítima, circunstância que revela padrão de reiteração e eleva concretamente o risco de novas investidas”, destacou a promotora.
Diante desse cenário, o Ministério Público requereu a reforma da decisão e o restabelecimento da prisão preventiva do acusado. No recurso, a Promotoria destaca a legalidade da prisão em flagrante, a gravidade concreta das condutas atribuídas ao denunciado, a existência de elementos consistentes de autoria e materialidade, o histórico de reiteração de violência doméstica e a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.