Acusado de atirar em policial civil durante assalto é condenado em Teresina

O julgamento foi realizado nessa terça-feira, 08
Por Redação

Foto: Reprodução Luciano de Sales Pereira atirou contra o policial durante uma tentativa de assalto
Luciano de Sales Pereira atirou contra o policial durante uma tentativa de assalto
Foto: ReproduçãoLuciano de Sales Pereira atirou contra o policial durante uma tentativa de assalto
Luciano de Sales Pereira atirou contra o policial durante uma tentativa de assalto

  O coordenador do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (Gaej/MPPI), promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, representou o Ministério Público do Estado do Piauí em sessão do Tribunal de Júri na qual foi julgado o réu identificado como Luciano de Sales Pereira, pela tentativa de homicídio contra o policial civil Cláudio Marcelo Melo do Nascimento, ocorrida em Teresina, em maio do ano passado.

O julgamento foi realizado nessa terça-feira, 08, sob a presidência da juíza de Direito Maria Zilnar Coutinho Leal.

O Conselho de Sentença acolheu a tese da denúncia do Ministério Público e decidiu, por maioria de votos, pela condenação do acusado, reconhecendo a incidência da qualificadora de emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A magistrada fixou a pena em 13 anos e quatro meses de reclusão.

O crime ocorreu na tarde do dia 31 de maio de 2022, no bairro Lourival Parente, zona sul de Teresina. À época, o réu efetuou vários disparos contra Cláudio Marcelo Nascimento e subtraiu a arma do policial, fugindo em seguida. A vítima perdeu os movimentos dos membros inferiores, ficou incapacitada para suas ocupações habituais e ainda precisa se submeter a diversos tratamentos para atenuação dos danos psicológicos e das dores físicas que lhe acometem.

Luciano de Sales Pereira foi preso em junho do mesmo ano, na cidade de Parnarama, no Maranhão, após se envolver em outra ação criminosa. O réu responde a ações penais e tem condenações já transitadas em julgado, por delitos cometidos ainda antes do homicídio tentado contra o policial. Todas essas circunstâncias foram consideradas na dosimetria da pena.

Na denúncia, o Ministério Público havia requerido também a condenação ao pagamento de indenização à vítima, a título de reparação de danos. Considerando a extensão dos prejuízos causados, a juíza estabeleceu que o réu deve pagar o valor de R$ 100 mil.