Assaltantes de banco são condenados a mais de 83 anos em cidade do Piauí

O crime aconteceu em uma agência do Banco do Brasil na cidade de Miguel Alves, em outubro de 2020.
Por Redação

Foto: Reprodução Gildo Inácio da Silva considerado o líder do bando que assaltou uma agência do BB em Miguel Alves em outubro 2020
Gildo Inácio da Silva considerado o líder do bando que assaltou uma agência do BB em Miguel Alves em outubro 2020
Foto: ReproduçãoGildo Inácio da Silva considerado o líder do bando que assaltou uma agência do BB em Miguel Alves em outubro 2020
Gildo Inácio da Silva considerado o líder do bando que assaltou uma agência do BB em Miguel Alves em outubro 2020

O juiz Danilo Melo de Sousa, da Comarca de Miguel Alves, condenou os réus José Anderson Nascimento Pinheiro, Francisco de Assis da Silva dos Santos Júnior, Gildo Inácio da Silva, Jefferson de Jesus Santiago da Silva e Francisco da Costa Mendes a mais de 83 anos de prisão pelos crimes de roubo com emprego de arma de fogo de uso permitido ou proibido, roubo com emprego de explosivo ou artefato análogo, roubo mediante concurso de duas ou mais pessoas, organização criminosa com emprego de arma de fogo, sequestro e cárcere privado e receptação qualificada.

Segundo consta na denúncia, todos são acusados de integrar grupo criminoso que assaltou o Banco do Brasil da cidade de Miguel Alves no dia 04 de outubro de 2020.

Em sua decisão, o magistrado pontuou que “é possível verificar a gravidade concreta do delito praticado, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorreu, em que os acusados, em concurso de pessoas, entre si e com os demais acusados, praticaram roubo com uso de armas de fogo de grosso calibre, demonstrando o elevado grau de periculosidade”.

Na sentença, o magistrado fixou para todos o regime fechado para o início do cumprimento das penas.

DOSIMETRIA DA PENA
José Anderson Nascimento Pinheiro foi condenado à pena de 17 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão e 360 dias-multa.

 Francisco de Assis da Silva dos Santos Júnior foi condenado à pena de 14 anos, quatro meses e 12 dias de reclusão e 321 dias-multa.

Gildo Inácio da Silva  foi condenado  à pena de 17 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão e 360 dias-multa.

Jefferson de Jesus Santiago da Silva foi condenado à pena de 17 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão e 360 dias-multa.

Francisco da Costa Mendes  foi condenado à pena de 17 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão e 360 dias-multa.