Caminhoneiro é autuado por transporte ilegal de madeira na cidade de Piripiri

No momento da abordagem o motorista transportava uma carga de 21,76 m³ de madeira ilegal
Por Redação

Foto: Divulgação PRF Madeira ilegal apreendida pela PRF
Madeira ilegal apreendida pela PRF
Foto: Divulgação PRFMadeira ilegal apreendida pela PRF
Madeira ilegal apreendida pela PRF

A polícia Rodoviária Federal do Piauí-PRF realizou a apreensão de 21,76 m³ de madeira (Estacas de Sabiá – mimosa caesalpiniifolia). A quantidade de madeira que estava sendo transportada divergia da quantidade declarada na documentação. Os policiais identificaram o crime ambiental na cidade de Piripiri (PI), no km 183 da BR 343, na noite de ontem (13), ao abordar um caminhão conduzido por um homem de 24 anos.

Em consulta aos sistemas dos órgãos ambientais, constatou-se inconsistências na documentação florestal, pois a origem da carga é Caraúbas do Piauí (PI) então o motorista deveria estar na altura da cidade de Piracuruca, ou seja, uma rota totalmente diversa, estando assim com o veículo Fora de rota descrita no DOF, cerca de 45km de distância da rota, e em desacordo com a IN 21/2014 IBAMA, sendo considerado inválido para o transporte da carga de madeira.

 Ao ser indagado sobre estar fora de rota, o mesmo não soube explicar direito, afirmou ainda não ser dono do caminhão, que seria apenas o motorista o qual não tem relação com a carga transportada.

Além disso, verificou-se que a quantidade de madeira declarada na documentação fiscal e florestal é inferior à quantidade aferida no veículo. Conforme as medições realizadas pelos policiais estavam sendo carregados 21,76 m³ madeira, enquanto que os documentos que acompanham a carga só autorizam 18 m³, estando assim com excesso volumétrico não autorizado.

O Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria n° 253, de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, nos termos do art. 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa).

Diante do exposto, o motorista responderá pelo crime ambiental, assim, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e ele deverá comparecer a uma audiência judicial quando convocado. Toda a madeira apreendida, 21,76 metros cúbicos, e o caminhão estão no pátio da UOP-Piripiri/PI à disposição do órgão ambiental (IBAMA) para os procedimentos cabíveis, bem como do Ministério Público Estadual do Piauí. 

*com informações da assessoria de comunicação da PRF

Saiba mais sobre: