Em Coivaras Morre aos 94 anos, a mãe de Marcelino Almeida, prefeito da Ciadde

O velório acontece numa funerária de Teresina e o sepultamento acontecerá na zona rural de Colônia
Por Redação

Foto: Reprodução Morre Sra. Vicença Maria de Almeida, mãe do atual prefeito de Coivaras, Marcelino Almeida
Morre Sra. Vicença Maria de Almeida, mãe do atual prefeito de Coivaras, Marcelino Almeida

A informação foi divulgada pelo próprio gestor em suas redes sociais. Em seu facebook o prefeito disse que sente-se honrado da mãe que teve. "A dor e a saudade é grande. Tenho orgulho de ser filho de dona Vinceça. Obrigado minha mãe pelos 94 anos vivido com honra e dedicação a seus filhos", disse Marcelino. 

Foto: ReproduçãoVicença Maria de Almeida, 94 anos, mãe de Marcelino Almeida, prefeito da cidade de Coivaras (PI).
Vicença Maria de Almeida, 94 anos, mãe de Marcelino Almeida, prefeito da cidade de Coivaras (PI).


 

Dona Vicença teve 12 filhos, entre eles tem também o Jornalista da TV Cidade Verde, Bartolomeu Almeida. Segundo informações obtidas pelo Em Foco, ela era diabética, já havia perdido uma perna por conta da doença, inclusive, e lutava contra as sequelas da COVID-19.

O velório acontece numa funerária de Teresina e o sepultamento acontecerá na zona rural de Colônia do Gurgueia.
 

“Decreta LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS, no âmbito do município de Coivaras – PI, devido ao falecimento da Sra. VICÊNCIA MARIA ALMEIDA, mãe do Exmo. Prefeito Municipal MARCELINO ALMEIDA DE ARAÚJO, e dá outras providências”   

O PREFEITO MUNICIPAL DE COIVARAS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o falecimento, nesta data, da Sra. VICÊNCIA MARIA ALMEIDA, mãe do Exmo. Prefeito Municipal MARCELINO ALMEIDA DE ARAÚJO.   
 

DECRETA:  

Art. 1º Fica DECRETADO, LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS, no âmbito do Município de Coivaras, Estado do Piauí. Art. 2º As bandeiras localizadas nas dependências da sede da Prefeitura Municipal de Coivaras – PI, deverão permanecer a meio mastro, durante o período. 

Art. 3º Durante o estado de Luto Oficial, os serviços de atendimento ao público estarão suspensos. 

Art 4º Ficarão mantidos, exclusivamente, os serviços essenciais e internos na sede da Prefeitura Municipal de Coivaras – PI. 

Art. 5º  Este Decreto, entra em vigor a partir da data de sua assinatura. 

Gabinete do Prefeito Municipal, em Coivaras – PI, 01 de fevereiro de 2023.  

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