Homem é condenado há mais de 40 anos por matar idosa durante roubo no Piauí

Crime aconteceu em 2020 na cidade de Parnaíba, litoral do estado
Por Redação

Foto: Divulgação MPPI Julgamento
Julgamento
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Julgamento

Em sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Parnaíba, um homem de 34 anos identificado como Evaldo Machado dos Santos, foi condenado a 46 anos de prisão e a 243 dias-multa pelos crimes de feminicídio e furto qualificado contra a sua companheira Maria José Soares Maciel. A sentença, expedida pelo juiz Georges Cobiniano, determina que a pena seja cumprida em regime fechado e nega ao acusado o direito de recorrer em liberdade.

Segundo a investigação policial, em agosto de 2020, após denúncia de uma das filhas da vítima, o réu foi encontrado com um cartão da Caixa Econômica Federal e um molho de chaves pertencentes à vítima.

Ao chegarem ao endereço da vítima, os policiais encontraram o imóvel fechado e aparentemente sem ninguém em seu interior. Entrando na residência, conseguiram localizar o corpo em um quarto, embaixo de uma cama sobreposta por dois colchões, com a face coberta por um tecido estampado e com uma lesão contusa, em região frontal, a qual resultou em sua morte por contusão cerebral. A arma do crime, uma foice com cabo de madeira e lâmina enferrujada, estava ao lado do cadáver.

Conforme ampla prova testemunhal produzida nos autos, a relação das partes era repleta de agressões e desentendimentos, o que inevitavelmente chamava a atenção dos moradores e dos familiares de ambos.

Foi comprovado também que o réu, em companhia de outros suspeitos, foi visto na data da prisão subtraindo móveis e eletrodomésticos de propriedade da vítima.

De acordo com a sentença condenatória, o réu cumprirá pena em regime fechado, na Penitenciária Mista de Parnaíba, em razão do quantum da pena e da reincidência (art. 33, § 2º, “a”, CP). O réu não poderá recorrer em liberdade, para resguardar a ordem pública, conforme artigo 312, caput, 387, § 1º, e 492, I, “e”, do Código de Processo Penal; e em virtude de existirem indícios de periculosidade do condenado, consistentes nas múltiplas circunstâncias negativas e nos maus antecedentes.